Resolução que regula relação de médicos com mídia entra em vigor nesta quarta
Entra em vigor nesta quarta-feira (15) a Resolução 1.974/11, do Conselho Federal de Medicina, que regula as relações de médico com a mídia, propaganda, indústria de medicamentos entre outros.
O documento detalha inclusive a forma de publicidade em diversas mídias, como jornais, outdoor, internet, revistas, fachadas e totens de consultórios
Em encontro promovido pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), a entidade reuniu médicos, diretores de hospitais e jornalistas para apresentar uma cartilha produzida pelo CFM detalhando a resolução.
No evento, o ex-presidente do Cremal e conselheiro do CFM, Emanoel Fortes, destacou a iniciativa do diretor médico da Santa Casa de Maceió, Artur Gomes Neto, em adequar a produção publicitária da instituição antes mesmo da entrada em vigor da resolução.
Emanoel Fortes se referia à página dominical Informe Santa Casa, publicada em jornais da capital alagoana, que desde sua criação identifica Artur Gomes Neto como responsável técnico da instituição e das informações divulgadas naquele espaço.
A cartilha enfatiza as restrições éticas, que os médicos devem estar atentos quando realizam autopromoção na mídia ou garantem resultados de determinado produto ou tratamento.
O conselho quer evitar com isso possíveis excessos no que tange a relação com a imprensa. A divulgação precipitada de algum avanço científico, a constatação de uma cura de doença ainda não diagnosticada ou a comparação com outros médicos ou instituições devem ser evitados.
No entendimento do CFM, o profissional não deve se autopromover com a informação que possui e deve primar pela simplicidade no uso do discurso, buscando esclarecer os fatos.
Desta maneira a cartilha busca evitar polêmicas envolvendo a área médica. De acordo com o presidente do Cremal, Fernando de Araújo Pedrosa, os equívocos em Alagoas são poucos, a maioria deles envolvem a ausência na divulgação do nome e o CRM do responsável técnico pela instituição médica.
A publicidade de clínicas de estética também são alvos de fiscalização já que o Cremal não as reconhece como entidades médicas.
Mais – Entre as inovações trazidas pela nova resolução está a obrigatoriedade de que médicos que detêm especialidades informem seus respectivos números de RQE (registro de qualificação de especialista) sempre que expedirem documentos ou se anunciarem na condição de especialistas.
As proibições incluem a participação de médicos em concursos para a escolha de profissionais de destaque; a oferta e a prestação de serviços médicos à distância; o uso da imagem de pacientes em peças de publicidade; o anúncio de títulos de pós-graduação que induzam à crença de conferir ao médico a qualidade de especialista; a oferta de serviços por meio de consórcios ou similares; a participação em anúncios de produtos e serviços relacionados à medicina e o uso, em peças publicitárias, de representações visuais abusivas, enganosas ou sedutoras no intuito de sugerir que os resultados de determinado procedimento ou terapêutica são garantidos.
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