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O que fazer em caso de intoxicação alimentar

O diagramador Eudes Cavalcante optou por comer a última coxinha, da última lanchonete aberta, do último dia da semana (um sábado), da última hora (à noite)… O resultado, óbvio, não podia ser diferente: uma intoxicação alimentar com direito a todos os sintomas acessórios.
Conforme explica o gastroenterologista da Santa Casa de Maceió, Daniel Veras, o tubo digestivo consegue lidar rotineiramente com pequenas infecções, que podem passar despercebidas em uns ou causar danos em outros. Mas quando o agente infeccioso ou a quantidade supera a capacidade do sistema digestivo em se defender aí não tem jeito: o resultado mais visível é o mal estar seguido de diarreia
Os primeiros efeitos começam a surgir entre seis e oito horas após a ingestão do alimento contaminado. Nos casos em que os sintomas se restrinjam a diarreia, cólicas e náuseas, o tratamento deve ser realizado em casa apenas com a hidratação do paciente. Infelizmente não há medicamentos que tragam a cura.
“Quando a diarreia se faz presente não se deve administrar medicamentos que obstruam o processo. Antigamente se receitava Imosec, mas hoje se sabe que a diarreia tem a mesma função do espirro ou da tosse. É uma reação natural do organismo para expulsar o que está prejudicando o sistema digestivo”, explicou Daniel Veras.
Agora, se além desses sintomas o paciente apresentar febre (acima de 38°C), vômito, desorientação mental e sangue nas fezes (ou apenas um desses sintomas) é necessário procurar o serviço de emergência mais próximo para a hidratação venosa e administração de medicamentos. Nos casos de idosos, cardíacos, diabéticos ou pacientes renais, os cuidados devem ser redobrados.

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