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União estável, herança e interdição são dúvidas comuns entre idosos

Elencamos algumas das dúvidas mais recorrentes entre os participantes do Grupo de Envelhecimento Ativo em palestra com a defensora pública Luciana Martins de Faro. Confira:

O que é união estável?
É a união duradoura pública e contínua, estabelecida entre um homem e uma mulher, visando constituir uma família, sem que sejam casados “no papel”.

Existe um prazo mínimo de convivência para que a união seja considerada estável?
A lei não estabelece um período mínimo para a caracterização da união estável. O juiz analisará, em cada caso concreto, o tempo da relação e suas características para decidir se houve, ou não, união capaz de gerar direitos.
Quais as conseqüências da separação na união estável?
(A) A divisão dos bens adquiridos no período de convivência, salvo se o casal fez contrato escrito em contrário;
(B) A possibilidade de pedir pensão alimentícia para a pessoa de quem se separou desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade, que é a impossibilidade de prover o próprio sustento, bem como a possibilidade do outro convivente arcar com a pensão.

O convivente que sai do imóvel pode perder seus direitos por “abandono de lar”?
A saída do imóvel não gera a perda de nenhum direito. Assim, poderá, após a saída do lar, mover ação de dissolução de união estável, pleiteando a partilha dos bens comuns, ou mesmo pedir pensão alimentícia, cabendo, no entanto, provar que a saída foi causada pelo comportamento agressivo ou inadequado do outro convivente.

Quem pode pedir pensão?
Os filhos menores de 18 anos ou maiores que ainda estejam estudando.

Existe um valor fixo para pensão alimentícia?
Não existe um valor ou percentual fixo, dependendo de cada caso. O juiz levará em consideração os seguintes fatores: quantos filhos o devedor tem, qual o valor de seu salário, se possui bens, etc. Se o devedor trabalhar com registro em carteira, esse valor pode ser uma parte de seu salário (por exemplo, 1/3, 10%, 20%, 30%).

Uma avó pode ser tutora de seu neto? Como se escolhe o tutor?
Quando os pais falecem sem escolher tutor por testamento (tutela testamentária), o encargo será exercido por parentes próximos (avós, tios, irmãos). Se não houver parentes próximos ou estes não puderem exercer a tutela, o juiz pode nomear um tutor dativo (pessoa idônea e de boa conduta social e moral).

O que é interdição?
A pessoa que não tem mais condições de se cuidar sozinha, seja pela idade avançada ou por um grave problema de saúde físico ou mental, precisará de um responsável que se chama CURADOR. Este responsável será nomeado pelo juiz, após a pessoa inválida passar por perícia médica, no processo chamado INTERDIÇÃO. Para isto é necessário procurar um advogado ou um Defensor Público.

Quem pode ser CURADOR de um incapaz?
Preferencialmente o marido ou a esposa, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos. Na falta dessas pessoas mais próximas da família, o juiz verificará se aquele que pede a interdição tem condições de cuidar da pessoa e de ser o responsável legal.

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