Confira o edital das eleições do Sindicato dos Médicos de Alagoas
Pelo presente edital, a Diretoria do Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas, por meio de seu presidente que a este subscreve, divulga e faz saber, nos termos dos arts. 57 e 58 do Estatuto Social desta entidade sindical, e de acordo com o deliberado na Assembléia Ordinária realizada em data de 21 de dezembro de 2020, no ano precedente à realização do processo eleitoral, como determina o parágrafo único, do art. 55 do Estatuto Social, que as Eleições para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Regionais efetivos e suplentes para o triênio 2021-2024, por meio de votação presencial, serão realizadas:
Data: 26 e 27 de maio de 2021
Horário: Das 08:00 às 17:00
Locais: Dia 26 de maio de 2021: Sede do Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas, PAM Salgadinho, Hospital Unimed, Hospital Universitário, Hospital Veredas, Maternidade Escola Santa Mônica, Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Hospital Geral do Estado (HGE), Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL), Hospital Memorial Arthur Ramos e Hospital do Coração.
Dia 27 de maio de 2021: Urnas itinerantes dos seguintes municípios: Palmeira dos Índios, Arapiraca, Penedo e São Miguel dos Campos.
O registro das chapas deverá ocorrer entre os dias 05 e 20 de abril de 2021, conforme o disposto no art. 61, do Estatuto Democrático do SINMED/AL.
O requerimento de registro das chapas, deverá ser protocolado na Secretaria do sindicato, que funciona de segunda à quinta no horário das 09:00h às 16:00h e às sextas-feiras, das 9:00h às 14 :00h, observados os requisitos discriminados no item 1 abaixo.
Elenca-se, adiante, os requisitos e condições essenciais ao entendimento da categoria acerca da capacidade eleitoral ativa (condições para ser eleitor), capacidade eleitoral passiva (condições para ser candidato), documentos válidos para viabilizar o voto e prazos para impugnação e recursos.
I-REQUISITOS PARA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA:
- Conter o nome de todos os integrantes, efetivos e suplentes, dos cargos a preencher, a saber: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Diretor Tesoureiro; Vice-Tesoureiro; Diretor para assuntos jurídicos; Diretor de Comunicação e imprensa; Diretor de Cultura, esporte e lazer; Diretor de Formação sindical e relações intersindicais; Diretor da rede pública; Diretor da rede privada; Conselho Fiscal, com 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes.
- O requerimento de registro das chapas, em duas vias, deverá ser endereçado ao Presidente do Sindicato, subscrito pelos candidatos que a integram, será acompanhado de cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina de todos os seus membros e relação com o nome, cargo pelo qual concorrerá e endereço da Entidade na qual trabalha.
- Indicar o nome de 02 (dois) associados que preencham os requisitos de eleitor para compor a Junta Eleitoral, NÃOpodendo tais indicados estarem compondo a chapa.
II – CONDIÇÕES PARA SER ELEITOR (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA):
- Estar em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto;
- Estar filiado ao sindicato, no mínimo, até 90 (noventa) dias antes da eleição, conforme art. 82, do Estatuto Democrático;
- Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá estar quite com a contribuição sindical até a data da eleição, conforme art. 83, do Estatuto Democrático;
- É vedado o voto por meio de procuração, conforme art. 82, do Estatuto Democrático.
III. CONDIÇÕES PARA SER CANDIDATO (CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA):
- O médico deverá estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de Alagoas;
- Ser efetivo na base territorial de Alagoas;
- Ser filiado e estar quite com suas obrigações sindicais até 01 (um) ano antes da data da eleição;
- Estar em gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto;
- Proibida a participação de um candidato em mais de uma chapa;
IV- DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR NA OPORTUNIDADE DA ELEIÇÃO:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira do Conselho Regional de Medicina de Alagoas;
V– DOS PRAZOS PARA IMPUGNAÇÕES:
- Qualquer associado, apto ao voto, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas, apresentar impugnação à candidatura daquele associado que não preencher as condições estabelecidas no Estatuto.
- As impugnações devem ser dirigidas ao presidente da Junta Eleitoral e conter as devidas fundamentações as quais justificam a interposição da insurgência.
VI- DOS PRAZOS PARA RECURSOS:
- Qualquer associado, apto ao voto, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término da eleição, apresentar recurso contra o resultado desta.
- As impugnações devem ser dirigidas ao presidente da Junta Eleitoral, entregue em duas vias, e conter as devidas fundamentações que justificam a interposição da insurgência.
Todas as condições, requisitos, prazos e demais informações acima expostos, constam do Estatuto encontram-se à disposição dos interessados na sede do sindicato, onde os associados terão o mais amplo acesso a quaisquer informações ou documentos necessários.
Os casos omissos serão decididos pela Diretoria ou pela Junta Eleitoral, no limite de suas atribuições, conforme prevê o Estatuto Democrático.
Maceió, 01 de março de 2021.
Marcos de Holanda Pessoa
Presidente do Sindicato dos Médicos de Alagoas
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