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Hospital entra na luta para desestimular uso de leite em pó infantil após o parto

Uma batalha invisível vem sendo travada nos bastidores de maternidades, supermercados e farmácias de todo o País. Trata-se da NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactantes e Crianças de 1º Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras). A luta diz respeito ao estímulo do comércio de leite em pó para lactantes em detrimento ao aleitamento materno.
De um lado estão fabricantes de fórmulas infantis, redes varejistas de supermercados, farmácias e médicos que receitam indiscriminadamente este tipo de leite nas maternidades. Do outro estão o Ministério da Saúde, a Vigilância Sanitária, médicos e demais profissionais de saúde que tentam estimular o aleitamento materno em todo o País. É o caso da equipe do Hospital Nossa Senhora da Guia, que promove neste sábado (07) a Oficina sobre a Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
Realizado no Hotel Ouro Branco, o evento visa preparar médicos, fisioterapeutas, psicólogos e acadêmicos para a adoção da política de incentivo ao aleitamento materno do Hospital Nossa Senhora da Guia. Promovida pelo diretor médico da Santa Casa de Maceió, Artur Gomes Neto, a oficina cumprirá o 2º e o 9º Passo da Declaração Innocenti, que conferirá ao hospital o selo Amigo da Criança.

NBCAL
A NBCAL é um conjunto de normas que contribui para a adequada nutrição dos recém-nascidos e crianças até os 3 anos de idade, por meio da regulamentação da promoção comercial dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.
A norma proíbe a promoção comercial, o oferecimento de amostra grátis e propagandas enganosas para os pais e para a sociedade de alimentos artificiais (fórmulas infantis) e de utensílios para a alimentação de crianças pequenas.
A Lei brasileira também proíbe que funcionários das empresas que produzem ou comercializam estes produtos abordem direta ou indiretamente as gestantes, as mães ou suas famílias ou, ainda, que presenteiem profissionais da saúde, influenciando, assim, suas condutas.
Por meio de resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a norma regulamenta as informações contidas nos rótulos dos produtos por ela abrangidos. Pode-se citar como exemplo a proibição de fotos e desenhos de crianças em embalagens de fórmulas infantis ou leites de qualquer natureza.
Outro dado importante é que os comerciantes são obrigados a expor cartazes com frases de advertência que reforçem a importância do aleitamento materno exclusivo ate o sexto mês de idade do bebê e, alternado com outros alimentos, até os dois anos ou mais. Além disso, deve informar sobre os riscos do desmame precoce que estes produtos podem causar.

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