Dia Internacional da Mulher: palestra sobre violência doméstica movimenta maternidade
Dentro da programação alusiva ao Dia Internacional da Mulher, o projeto Fazendo Sala, do Hospital Nossa Senhora da Guia, promoveu na manhã da última quarta-feira (07), uma palestra sobre violência contra a mulher com a advogada Fernanda Ramires, assessora especial para assuntos de interesse da mulher da Polícia Civil.
Em pauta os instrumentos que as mulheres dispõem atualmente para combater o problema, entre eles a Lei Maria da Penha, a rede de apoio à mulher, as casas de acolhimento para vítimas de violência doméstica entre outros.
A palestra reuniu acompanhantes e gestantes internadas na maternidade, que lotaram o miniauditório da unidade.
Conforme orientou Fernanda Ramires, qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, independente de sua idade, deve procurar a delegacia de polícia mais perto de sua casa para registrar uma ocorrência policial. “Se preferir, ela pode dirigir-se a uma Delegacia Especial de Defesa da Mulher. Em Maceió temos duas, uma no Centro e outra no Tabuleiro”, lembrou a advogada. A mulher também pode recorrer ao telefone 180 para obter informações sobre onde e como obter ajuda.
A nova lei acabou com as chamadas penas pecuniárias, como pagamento de multas ou doação de cestas básicas. Também definiu medidas para a proteção das mulheres que são vítimas de violência. Ela poderá ser beneficiada por programas sociais do governo para se manter. Se for servidora pública, terá prioridade na transferência para outra cidade ou estado. Se trabalhar na iniciativa privada, terá direito a afastamento por até seis meses, sem a perda do vínculo empregatício.
A mulher vítima de violência e seus filhos também podem ingressar nas casas de acolhimento, cujos endereços são mantidos em sigilo. Desta forma, a mulher pode ser mantida em segurança e longe do agressor.
“Hoje temos a Lei Maria da Penha, mas as pessoas ainda não sabem utilizar a lei em sua plenitude. Muitas têm medo. daí a importância deste encontro”, disse a gerente do hospital Rejane Paixão.
Para simbolizar o Dia Internacional da Mulher, as gestantes receberam um doce bem-sucedido e um cartão. O diferencial, conforme destacou a assistente social Ray Gomes Lima, é que no lugar de felicitações, o cartão trouxe alguns telefones, que podem ser utilizados para denúncia de casos de violência contra a mulher.
O QUE MUDOU PARA AS MULHERES COM A LEI MARIA DA PENHA
TIPIFICAÇÃO
Antes: Não existia lei específica para o crime.
Depois da lei: A violência doméstica passou a ser tipificada como crime.
PENA
Antes: A pena prevista na legislação era de seis meses a um ano.
Depois: A lei estabelece prevê pena de prisão de três meses a três anos.
PENAS ALTERNATIVAS
Antes: Permitia aplicação de penas alternativas (como cestas básicas).
Depois: Proíbe a aplicação de penas alternativas.
DENÚNCIA:
Antes: A mulher podia desistir da denúncia contra o marido.
Depois: A mulher só pode desistir da denúncia em audiência com o juiz.
PRISÃO PREVENTIVA:
Antes: Não havia previsão de prisão preventiva para crimes de violência doméstica.
Depois: Quando houver risco à integridade da mulher a prisão do agressor poderá ser decretada.
AGRAVANTE:
Antes: Violência contra a mulher não era agravante.
Depois: Violência contra a mulher passa a ser considerada um agravante para a pena do agressor.
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