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Tributaristas emitem parecer favorável a ação da Santa Casa para recuperar créditos fiscais

 

Advogado Fábio Tenório, especialista em legislação tributária, na Assembleia da Irmandade da Santa Casa de Maceió

Advogado Fábio Tenório, especialista em legislação tributária, na Assembleia da Irmandade da Santa Casa de Maceió

Mesmo sem questionamentos na Assembleia da Irmandade da Santa Casa de Maceió quanto à gestão financeira da instituição, o provedor Humberto Gomes de Melo fez questão de convidar o advogado Fábio Tenório, especialista em legislação tributária, para prestar esclarecimentos sobre o trabalho de recuperação de carga fiscal realizado em favor da Santa Casa de Maceió em duas áreas: a restituição de impostos cobrados indevidamente na aquisição de insumos hospitalares e a diferença de alíquotas do ICMS em aquisições realizadas em outros estados do país.
Iniciado em 2010 por Fábio Tenório, o trabalho questionando essa incoerência fiscal já recebeu pareceres específicos de tributaristas de renome no cenário nacional como Heleno Taveira Torres (da USP), Fernanda Vilela (ex-secretária da Fazenda de Alagoas) e Altacir Valente (da Escola Superior de Administração Fazendária, em Brasília).
Como se sabe, as instituições filantrópicas têm imunidade/isenção tributária prevista na Constituição de 1988. O problema é que apesar dessa imunidade, as instituições continuaram sujeitas ao pagamento de PIS e Confins em operações realizadas no mercado interno mesmo com a edição da Lei nº 13.043/2014, que reafirmou esse benefício.
“São cabíveis as medidas judiciais voltadas para assegurar o cumprimento da previsão constitucional, em respeito à isonomia, assim como para a efetividade da Lei nº 13.403/2014”, escreveu Heleno Taveira Torres em seu parecer jurídico.
Sobre a cobrança da diferença de alíquotas em compras interestaduais, a especialista Fernanda Vilela afirmou que o procedimento do fisco estadual é inconstitucional e ilegal. “Nesses casos deve prevalecer a alíquota de ICMS do Estado de origem da mercadoria.”
Já o professor Altacir Valente escreveu em seu parecer: “Endosso e aprovo sem ressalvas o planejamento econômico e tributário em âmbito administrativo e judicial da instituição consulente (a Santa Casa de Maceió) e respectivos colaboradores jurídicos”.

DECISÃO FAVORÁVEL
“Já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário 634.932, que garante a todas entidades filantrópicas do Brasil o direito de recuperar a carga fiscal que incide de forma indireta na compra de insumos hospitalares”, explicou Fábio Tenório. “Agora é só uma questão de tempo até a decisão final”.

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