Tributaristas emitem parecer favorável a ação da Santa Casa para recuperar créditos fiscais
Mesmo sem questionamentos na Assembleia da Irmandade da Santa Casa de Maceió quanto à gestão financeira da instituição, o provedor Humberto Gomes de Melo fez questão de convidar o advogado Fábio Tenório, especialista em legislação tributária, para prestar esclarecimentos sobre o trabalho de recuperação de carga fiscal realizado em favor da Santa Casa de Maceió em duas áreas: a restituição de impostos cobrados indevidamente na aquisição de insumos hospitalares e a diferença de alíquotas do ICMS em aquisições realizadas em outros estados do país.
Iniciado em 2010 por Fábio Tenório, o trabalho questionando essa incoerência fiscal já recebeu pareceres específicos de tributaristas de renome no cenário nacional como Heleno Taveira Torres (da USP), Fernanda Vilela (ex-secretária da Fazenda de Alagoas) e Altacir Valente (da Escola Superior de Administração Fazendária, em Brasília).
Como se sabe, as instituições filantrópicas têm imunidade/isenção tributária prevista na Constituição de 1988. O problema é que apesar dessa imunidade, as instituições continuaram sujeitas ao pagamento de PIS e Confins em operações realizadas no mercado interno mesmo com a edição da Lei nº 13.043/2014, que reafirmou esse benefício.
“São cabíveis as medidas judiciais voltadas para assegurar o cumprimento da previsão constitucional, em respeito à isonomia, assim como para a efetividade da Lei nº 13.403/2014”, escreveu Heleno Taveira Torres em seu parecer jurídico.
Sobre a cobrança da diferença de alíquotas em compras interestaduais, a especialista Fernanda Vilela afirmou que o procedimento do fisco estadual é inconstitucional e ilegal. “Nesses casos deve prevalecer a alíquota de ICMS do Estado de origem da mercadoria.”
Já o professor Altacir Valente escreveu em seu parecer: “Endosso e aprovo sem ressalvas o planejamento econômico e tributário em âmbito administrativo e judicial da instituição consulente (a Santa Casa de Maceió) e respectivos colaboradores jurídicos”.
DECISÃO FAVORÁVEL
“Já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário 634.932, que garante a todas entidades filantrópicas do Brasil o direito de recuperar a carga fiscal que incide de forma indireta na compra de insumos hospitalares”, explicou Fábio Tenório. “Agora é só uma questão de tempo até a decisão final”.
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