Geasc: advogado discute direitos do consumidor idoso nesta segunda (25)
Quando falamos sobre os direitos dos idosos a primeira coisa que vem à mente é o atendimento preferencial nas filas e os assentos reservados no transporte público. Mas engana-se quem pensa que os direitos do consumidor idoso se limite a esses benefícios.
Para falar sobre o tema “Direitos do consumidor idoso” o Grupo de Envelhecimento Ativo da Santa Casa de Maceió recebe nesta segunda (25) a presença do advogado Leônidas de Mendonça Dias, assessor do Procon-AL. A palestra será às 14 horas, no auditório do Centro de Estudos Professor Lourival de Melo Mota, no Centro da capital alagoana.
Os encontros do Grupo de Envelhecimento Ativo (Geasc) da Santa Casa de Maceió ocorrem sempre as segundas, das 14h às 16h, no Centro de Estudos Professor Lourival de Melo Mota. O centro de estudos localiza-se no complexo hospitalar da Santa Casa de Maceió na Rua Barão de Maceió. O projeto é voltado para homens e mulheres com mais de 60 anos de idade. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (82) 2123-6037.
Confira, a seguir, alguns dos direitos de quem tem mais de 60 anos:
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1. Planos de Saúde
- O Estatuto do Idoso determina que as mensalidades dos planos de saúde não podem mais ser reajustadas pela idade a partir dos 60 anos de idade. Alguns contratos de plano de saúde realizados antes da publicação da Lei (2004) continuaram reajustando os valores mesmo após a idade limite. Tais contratos são passíveis de revisão judicial e os valores cobrados a mais podem (e devem!) ser restituídos ao consumidor.
- Para as pessoas que aderiram a um plano de saúde coletivo contratado pela empresa onde trabalha tem o direito de continuar com o mesmo plano mesmo ao ser demitido ou se aposentar desde que pague a sua parte e a parte que a empresa pagava. Essa regra vale para todos os contratos assinados a partir de janeiro/1999 ou que foram adaptados à Lei 9.656/98, que é a Lei Regulamentadora dos Planos de Saúde.
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2. Lazer, Cultura e Esporte
- Todos os que tem 60 anos de idade ou mais têm o direito de pagar no máximo 50% do valor do ingresso. Para isso, basta apresentar documento de identidade com foto, não sendo obrigatório a inscrição em associações ou a confecção de “carteirinhas” diferenciadas.
- É garantida entrada preferencial no local do evento.
- Nos Parques Nacionais administrados pelo IBAMA e abertos à visitação, é garantido a entrada gratuita aos idosos.
- Ao contratar uma empresa de turismo, verifique atentamente o contrato escrito antes de assinar, para ter certeza de que tudo o que foi combinado verbalmente está descrito nele.
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3. Tranporte
- As empresas de transporte coletivo são obrigadas a reservar pelo menos 10% das vagas para passageiros com 60 anos de idade ou mais. Tais vagas devem ser destacadas e sinalizadas como vagas preferenciais aos idosos.
- Em qualquer tipo de transporte coletivo (ônibus, metrô, avião, embarcação, trem) os idosos tem direito a embarcar e desembarcar primeiro.
- Em qualquer meio de transporte entre estados devem ser oferecidas 2 vagas gratuitas aos passageiros idosos que possuam uma renda de no máximo 2 salários mínimos. Se mais pessoas com as mesmas condições desejarem fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo, e as vagas já houverem sido ocupadas por idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
- No caso do idoso não ter como comprovar a renda, deverá procurar o Centro de Referência Social (CRAS) do município onde mora.
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4. Crédito Consignado
- O crédito consignado é o empréstimo no qual as mensalidades são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão em um limite de até 30% da renda do benefício.
- Só faça empréstimos se for realmente necessário, pois o ideal é juntar o dinheiro e comprar a vista.
- Faça muito bem as contas para ter certeza que a mensalidade cabe no seu orçamento e não vai comprometer o pagamento das suas outras contas.
- Não faça empréstimos para outra pessoa em seu nome, pois, se a outra pessoa não pagar, quem terá que arcar com o pagamento da dívida é você.
- É proibida a contratação de empréstimo por telefone.
- A cobrança de tarifas para análise de crédito e a contratação de produtos, tais como abertura de contas, cartão de crédito, etc, como exigência para a liberação do empréstimo são proibidas.
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5. Fraudes e golpes
Infelizmente, os idosos são as vítimas preferidas dos golpistas e estelionatários, que se aproveitam da boa índole, confiança e, em alguns casos, também da pouca escolaridade de alguns. Para se proteger dessas situações é prudente tomar os seguintes cuidados:
- Nunca ofereça seus dados bancários (número da conta, número da Aposentadoria/Pensão, senhas) pelo telefone.
- Procure ir ao banco sempre acompanhado de uma pessoa de sua confiança e não aceite a ajuda de estranhos que não sejam funcionários do banco devidamente identificados com crachá.
- Evite utilizar caixas eletrônicos a noite e sempre dê preferência aos localizados em locais fechados, com segurança e com grande movimento.
- Nunca (em hipótese alguma!) anote a senha da conta no cartão!
- Sempre desconfie de prestadores de serviço (técnicos de telefonia, TV paga, Internet, etc) que apareceram sem ser agendado o serviço previamente.
- Ligue para a empresa para confirmar o telefone, mas não utilize o telefone fornecido pelo “suposto” prestador de serviço. Utilize o telefone Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que você já tem ou o indicado na lista telefônica.
- O INSS não realiza recadastramentos por telefone! Para qualquer informação referente a sua Aposentadoria ou Pensão, procure sempre a Previdência Social, utilizando o telefone 135 (ligação gratuita), pelo site da Previdência ou dirigindo-se a Agência da Previdência Social mais próxima de você.



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