Envelhecimento Ativo discute direitos do consumidor idoso em evento nesta segunda (23)
Quando falamos sobre os direitos dos idosos a primeira coisa que vem à mente é o atendimento preferencial nas filas e os assentos reservados no transporte público. Mas engana-se quem pensa que os direitos do consumidor idoso se limite a esses benefícios.
Para falar sobre o tema “Direitos do consumidor idoso” o Grupo de Envelhecimento Ativo da Santa Casa de Maceió (Geasc) recebe nesta segunda (23) a presença do advogado Gustavo José Lopes Costa e a psicóloga Anne Rafaelle Telmira Santos. A palestra será das 14h às 16h, no auditório do Centro de Estudos Professor Lourival de Melo Mota, no Centro da capital alagoana.
O centro de estudos localiza-se no complexo hospitalar da Santa Casa de Maceió na Rua Barão de Maceió. O projeto é voltado para homens e mulheres com mais de 60 anos de idade. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (82) 2123-6037.
Confira, a seguir, alguns dos direitos de quem tem mais de 60 anos:
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1. Planos de Saúde
- O Estatuto do Idoso determina que as mensalidades dos planos de saúde não podem mais ser reajustadas pela idade a partir dos 60 anos de idade. Alguns contratos de plano de saúde realizados antes da publicação da Lei (2004) continuaram reajustando os valores mesmo após a idade limite. Tais contratos são passíveis de revisão judicial e os valores cobrados a mais podem (e devem!) ser restituídos ao consumidor.
- Para as pessoas que aderiram a um plano de saúde coletivo contratado pela empresa onde trabalha tem o direito de continuar com o mesmo plano mesmo ao ser demitido ou se aposentar desde que pague a sua parte e a parte que a empresa pagava. Essa regra vale para todos os contratos assinados a partir de janeiro/1999 ou que foram adaptados à Lei 9.656/98, que é a Lei Regulamentadora dos Planos de Saúde.
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2. Lazer, Cultura e Esporte
- Todos os que tem 60 anos de idade ou mais têm o direito de pagar no máximo 50% do valor do ingresso. Para isso, basta apresentar documento de identidade com foto, não sendo obrigatório a inscrição em associações ou a confecção de “carteirinhas” diferenciadas.
- É garantida entrada preferencial no local do evento.
- Nos Parques Nacionais administrados pelo IBAMA e abertos à visitação, é garantido a entrada gratuita aos idosos.
- Ao contratar uma empresa de turismo, verifique atentamente o contrato escrito antes de assinar, para ter certeza de que tudo o que foi combinado verbalmente está descrito nele.
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3. Tranporte
- As empresas de transporte coletivo são obrigadas a reservar pelo menos 10% das vagas para passageiros com 60 anos de idade ou mais. Tais vagas devem ser destacadas e sinalizadas como vagas preferenciais aos idosos.
- Em qualquer tipo de transporte coletivo (ônibus, metrô, avião, embarcação, trem) os idosos tem direito a embarcar e desembarcar primeiro.
- Em qualquer meio de transporte entre estados devem ser oferecidas 2 vagas gratuitas aos passageiros idosos que possuam uma renda de no máximo 2 salários mínimos. Se mais pessoas com as mesmas condições desejarem fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo, e as vagas já houverem sido ocupadas por idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
- No caso do idoso não ter como comprovar a renda, deverá procurar o Centro de Referência Social (CRAS) do município onde mora.
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4. Crédito Consignado
- O crédito consignado é o empréstimo no qual as mensalidades são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão em um limite de até 30% da renda do benefício.
- Só faça empréstimos se for realmente necessário, pois o ideal é juntar o dinheiro e comprar a vista.
- Faça muito bem as contas para ter certeza que a mensalidade cabe no seu orçamento e não vai comprometer o pagamento das suas outras contas.
- Não faça empréstimos para outra pessoa em seu nome, pois, se a outra pessoa não pagar, quem terá que arcar com o pagamento da dívida é você.
- É proibida a contratação de empréstimo por telefone.
- A cobrança de tarifas para análise de crédito e a contratação de produtos, tais como abertura de contas, cartão de crédito, etc, como exigência para a liberação do empréstimo são proibidas.
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5. Fraudes e golpes
Infelizmente, os idosos são as vítimas preferidas dos golpistas e estelionatários, que se aproveitam da boa índole, confiança e, em alguns casos, também da pouca escolaridade de alguns. Para se proteger dessas situações é prudente tomar os seguintes cuidados:
- Nunca ofereça seus dados bancários (número da conta, número da Aposentadoria/Pensão, senhas) pelo telefone.
- Procure ir ao banco sempre acompanhado de uma pessoa de sua confiança e não aceite a ajuda de estranhos que não sejam funcionários do banco devidamente identificados com crachá.
- Evite utilizar caixas eletrônicos a noite e sempre dê preferência aos localizados em locais fechados, com segurança e com grande movimento.
- Nunca (em hipótese alguma!) anote a senha da conta no cartão!
- Sempre desconfie de prestadores de serviço (técnicos de telefonia, TV paga, Internet, etc) que apareceram sem ser agendado o serviço previamente.
- Ligue para a empresa para confirmar o telefone, mas não utilize o telefone fornecido pelo “suposto” prestador de serviço. Utilize o telefone Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que você já tem ou o indicado na lista telefônica.
- O INSS não realiza recadastramentos por telefone! Para qualquer informação referente a sua Aposentadoria ou Pensão, procure sempre a Previdência Social, utilizando o telefone 135 (ligação gratuita), pelo site da Previdência ou dirigindo-se a Agência da Previdência Social mais próxima de você.




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