Bate-papo com o Provedor reúne colaboradores e lideranças da Linha Oncológica
O Bate-papo com o Provedor reuniu colaboradores e lideranças da Linha Oncológica que atuam no Centro de Oncologia e Hematologia, no Serviço de Radioterapia, na Santa Casa Rodrigo Ramalho e no Centro Médico Duílio Marsiglia.
No encontro, alguns colaboradores explanaram sobre sua atuação na Linha Oncológica, como a fonoaudióloga da Santa Casa Rodrigo Ramalho, cujo foco são os aspectos de segurança da deglutição, facilitação comunicativa e prevenção de eventos como a broncoaspiração.
Em outro momento, o provedor Humberto Gomes de Melo, sua esposa Rosinete Mendonça, além de diretores, superintendentes e gerentes ouviram sugestões e dúvidas dos colaboradores sobre temas como a cesta básica.
Este benefício é entregue aos colaboradores que percebem até R$ 1.200,00 e que cumprem requisitos como assiduidade entre outros constantes do Programa de Assiduidade.
Uma das dúvidas, esclarecida agora pelo gerente de Gestão de Pessoas, Sílvio Melo, diz respeito ao limite de R$ 1.200,00 para ter direito ao benefício. “Esse valor de referência considera apenas o salário-base, ou seja, exclui valores como gratificação, insalubridade, adicional noturno, hora extra etc.”, explicou Sílvio Melo.
Outra dúvida sobre o mesmo tema diz respeito à mudança, uma vez que antes a cesta era entregue na própria Santa Casa e agora passou a ser entregue na rede de supermercados Unicompras na loja escolhida pelo colaborador.
O superintendente Severino Moura diz que muitos colaboradores tinham dificuldade em levar as cestas para casa após o expediente, sem contar a logística necessária para guardar, organizar e entregar aos colaboradores no hospital.
“Com a nova sistemática creio que conseguimos equacionar a questão, permitindo que cada um possa retirar sua cesta básica na loja mais perto de sua residência”, diz o superintendente.
Quanto à proposta de substituir a cesta por um “voucher”, o superintendente Moura esclareceu que o Unicompras classificou ser inviável devido a possibilidade do “voucher” ser utilizado para outros itens não previstos na cesta básica (bebidas, cigarros, etc).








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