NOTA | Paciente com covid-19 não poderá ter acompanhante no hospital
Em virtude dos decretos federal (Lei 10.282, de 20 de Março de 2020) e estadual (Lei 69.541 de 20 de março e prorrogado pelo decreto estadual nº 69.577 de 28 de março de 2020), o Serviço Social da Santa Casa de Misericórdia de Maceió reitera a necessidade do cumprimento das leis quanto à não autorização de acompanhantes em casos de pacientes suspeitos e confirmados de covid-19 pela alta capacidade de disseminação e contágio da doença. Apenas em casos excepcionais, sob avaliação médica justificada em prontuário eletrônico, serão realizadas essas liberações de acompanhantes. A determinação segue o parecer jurídico da instituição favorável a esta conduta.
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